Linha Direta Gratuita +49 3221 2292585
 

Informacao Legal

Jurisprudência sobre software usado

O Tribunal de Justiça Europeu (TJE), como instituição judicial suprema da União Européia, deu clareza final ao seu julgamento e declarou que o comércio com programas de computador usados é basicamente legal.

O TJE também decidiu que a negociação de software em segunda mão também é permitida se o software for transferido online.

Em 17 de julho de 2013, o Tribunal Federal de Justiça (BGH) confirmou plenamente a decisão fundamental do TJE no que diz respeito às questões jurídicas subjacentes.

E a decisão do TJE também se aplica às licenças por volume e à sua divisão. Isto foi confirmado pelo Tribunal Regional Superior em Frankfurt am Main em processos entre Adobe e usedSoft.

No seu raciocínio para o julgamento, os 13 juízes da Grande Câmara afirmaram claramente que o princípio do esgotamento se aplica a qualquer primeira venda de software. O TJE até decidiu que, no caso de licenças transferidas online, o segundo comprador pode baixar o software novamente do fabricante: "Além disso, o esgotamento do direito de distribuição estende-se à cópia do programa na versão melhorada e atualizada pelo detentor dos direitos autorais", declarou o TJE. O Tribunal de Justiça foi assim significativamente mais longe do que as conclusões do Advogado-Geral do TJCE de 24 de Abril de 2012.

 

 

LICENÇAS POR VOLUME E A SUA DIVISÃO TAMBÉM LEGAL

Num acórdão posterior do Tribunal Regional Superior de Frankfurt/Main num processo entre a Adobe e a usedSoft, as outras consequências do acórdão do TJCE foram confirmadas de forma impressionante: A OLG Frankfurt decidiu que o acórdão do TJE também se aplica aos contratos de licença por volume e à sua divisão. Em 11 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal alemão rejeitou um recurso da Adobe em sua totalidade (Processo I ZR 8/13). O acórdão do Tribunal Regional Superior de Frankfurt foi assim confirmado em última instância.

 

Vista por último